O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 12328/2008-66,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 31 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,20, nos períodos de 01.11.1984 a 31.07.1988, no total de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias; 01.09.1988 a 30.11.1988, no total de 18 (dezoito) dias; 01.03.1989 a 31.12.89, no total de 61 (sessenta e um) dias; e 01.04.1990 a 11.12.1990, no total de 51 (cinqüenta e um) dias, em favor da servidora JUDITE PINTO CHAVES – 27065, aposentada.