O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 17060/1994-38,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 513/PRHAE, de 28 de junho de 1994, publicada no DOU de 04.07.1994, Seção II, pág. 4144/45, que concedeu aposentadoria à servidora TEREZINHA RIBEIRO DOS SANTOS – 54739, para declarar excluída, a partir de 01 de maio de 2008, a Vantagem do Artigo 192, da Lei 8.112/90, em cumprimento ao determinado no Acórdão nº 3214/2007 – 2ª Câmara – Sessão de 06.11.2007 – Ata nº 40/2007, prolatado no TCU 011.138/2005-2.