O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23415/08-49po,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor CARLOS GABRIEL SURJUS – 111830, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I e padrão de Vencimento 14, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotado no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Vencimento Básico Complementar, art. 15, Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto n° 5.824/06.