O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o constante no Artigo 84º da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 19949/2008-71,
RESOLVE:
Autorizar a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, no período de 01 de julho de 2008 a 30 de junho de 2009, à servidora SANDRA MORITZ – 144339, ocupante do cargo de Médico-Área, lotada no Hospital de Clínicas.