O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 26993/08-37,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária prevista no art. 40, inciso III, letra a da Constituição Federal nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, ao docente LUIZ ALBERTO MACHADO – 039926, lotado no Departamento de Direito Penal e Processual Penal do Setor de Ciências Jurídicas, ocupante do cargo de Professor Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº13/92, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 39 (trinta e nove por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital e Ação Ordinária nº 2000.70.00.003081-0 da 4ª Vara Federal, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-01 e 8/10 (oito décimos) da função comissionada, código FC-04, sendo que as frações de 8/10 (oito décimos) do FC-04 foram mantidas conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2000.70.00.001992-8 da 9ª Vara Federal/PR, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03, mais a Gratificação Temporária de Magistério Superior, MP 431/2008.