O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 25354/08-54,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, à docente MARIA ELIZA GIUSTI – 070769, lotada no Departamento de Psicologia do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Professor Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Gratificação de Atividade do Executivo, Lei Delegada nº 13/92, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02/07/03, DOU de 03/07/03, mais a Vantagem Temporária de Magistério Superior, MP 431/2008.