O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 24087/08-06,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, à servidora ESTER BARBOSA GOUVEIA – 102504, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 09, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Casa 3 Centro de Atenção a Saúde 3, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 09 (nove por cento), mais o vencimento básico complementar, art. 15, Lei 11091/05.