O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 5879/08-73,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 4.459/PRHAE, de 28 de março de 2008.
II. Averbar, a partir de 22 de fevereiro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 01.06.1981 a 31.12.1989, no total de 1.254 (hum mil, duzentos e cinqüenta e quatro) dias, em favor do servidor YOLANDO DE JESUS CARVALHO PACHECO – 082074, ocupante do cargo de Marceneiro, lotado no Gabinete do Diretor do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes.