O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 32779/08-10,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora DILETA FRANCISCA SCHNEIDER PIRES – 056413, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal – PR, mais o incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.