O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 34095/08-52,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005, à servidora LEIA BADARATZ – 74268, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei 8.112/90 no índice de 19 (dezenove por cento).