O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 35795/08-64,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora ELIZABETH BARBOSA – 88633, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), mais a Vantagem Pessoal Art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal/PR.