O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 5949/08-93,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 5.497/PRHAE, de 29 de maio de 2008.
II. Averbar, a partir de 22 de fevereiro de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, no período de 21.03.1980 a 29.02.1984, no total de 1.441 (hum mil, quatrocentos e quarenta e um) dias; Associação de Ensino 19 de Dezembro, no período de 01.05.1984 a 26.09.1985, no total de 514 (quinhentos e quatorze) dias; e, Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 27.09.1985 a 23.05.1999, no total de 3.393 (três mil, trezentos e noventa e três) dias, em favor do servidor ONOVILDO BARBOSA DE AGUIAR – 134627, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital de Clínicas.
III. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, tendo em vista o disposto no Acórdão nº 2008/2006; Orientação Normativa nº 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa nº 7, de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Curitiba, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 27.09.1985 a 11.12.1990, no total de 760 (setecentos e sessenta) dias, ao citado servidor.