O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº. 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº. 036047/08-07,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 21 de novembro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n°. 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2006, a Orientação Normativa n°. 03, de 18 de maio de 2007, e a Orientação Normativa n°. 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,40, no período de 02.09.1974 a 28.04.1986, no total de 1702 (hum mil, setecentos e dois) dias, em favor do servidor MARCOS TRAPLE – 58386, aposentado.