O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 41943/2008-80,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 16 de setembro de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado como contribuinte individual nos períodos: de 01/10/1974 a 30/09/75, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, 01/10/1975 a 31/07/1976, no total de 305 (trezentos e cinco) dias, 01/09/1976 a31/07/1977, no total de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, 01/08/1977 a 14/08/1977, no total de 14 (quatorze) dias, 16/12/1977 a 19/02/1978, no total de 66 (sessenta e seis) dias, 27/06/1978 a 06/08/1978, no total de 41 (quarenta e um) dias, 10/12/1978 a 04/03/1979, no total de 85 (oitenta e cinco) dias, 06/07/1979 a 31/07/1979, no total de 26 (vinte e seis) dias, resultando em um total geral de 1236 (um mil e duzentos e trinta e seis) dias em favor do servidor ELIAS LIPATIM FURMAN – 66834, ocupante do cargo de Docente Assistente, lotado no Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia.