A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria n.º 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo n.º 045631/2008-45,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 13 de outubro de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n.° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06 de novembro de 2006; Orientação Normativa n.° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n.° 07 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1,4 no período de 01.03.1974 a 31.12.1976, no total de 414 (quatrocentos e catorze) dias e no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 1391 (um mil trezentos e noventa e um) dias, em favor do servidor JOAO GERALDO PUSCH MERCER – 132675, aposentado.
SS