A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 057816/08-01,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao servidor RAUL FERNANDO BEVERVANSO – 81906, ocupante do cargo Técnico em Radiologia, nível de Classificação D, nível de capacitação I e padrão de vencimento 16, regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, lotado no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 23 (vinte e três por cento), mais a Gratificação de Raios X na razão de 9/10 (nove décimos) de trata a Lei nº 4.345/1964, Art. 34 § 1º e § 2º alterado pela Lei nº 6.786/1980, mais a Vantagem Pessoal do Art.
5º do Decreto nº 95.689/88 matricula conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5.