PORTARIA Nº 00651/PROGEPE, DE 23 DE MARÇO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 26.03.09, SEÇÃO II, PÁG. 27.]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 32168/08-71,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 13 de junho de 2008, data do falecimento de DANTE GASPAR – 64637, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à filha maior inválida interdita LIGIA MARIA GASPAR, na categoria funcional Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40(quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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