A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 36231/08-49,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de julho de 2008, data do falecimento de NATAL JOÃO MATTANA – 72648, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge EUNICE STELLA MATTANA, na categoria funcional de auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 08, em regime de 40(quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.