A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 66199/09-15,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 08 de fevereiro de 2009, data do falecimento de GILSON VALDECIR BUDZINSKI – 120383, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge JULIA RIBEIRO DA ANUNCIAÇÃO e aos filhos MONICA ANUNCIAÇÃO BUSZINSKI E FERNANDO ANUNCIAÇÃO BUSZINSKI, na categoria funcional de Médico – Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 09, em regime de 20 (vinte) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no §7º e §18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.