A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 59051/08-35,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 22 de dezembro de 2008, data do falecimento de MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE GERUM – 16403, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge COURADIS GERUM e ao filho JOAO PAULO ALBUQUERQUE GERUM, na categoria funcional de Enfermeiro – Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidora, forma preceituada no §7º e §18º do Art.
40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.