A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 58005/2008-19,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de dezembro de 2008, data do falecimento de JOAO ADELIO ZANON – 14443, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge TEREZINHA AMBROSINA CORADIN, na categoria funcional de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no §7º e §18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.