A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 079306/2009-67,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 26 de abril de 2009, data do falecimento de MARCO AURELIO LACOMBE FEIJO – 10049, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge ASTRID RITZMANN FEIJO , na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível IV com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.