A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 087037/2009-11,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária a partir de 19 de junho de 2009, data do falecimento de JEANINE SLOMP RODRIGUES BERALDO – 82902, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge LUIZ CARLOS BERALDO e a filha BARBARA SLOMP BERALDO, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de classificação D, padrão de vencimento 14 em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no §7º e §18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.