A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 095157/2009-83,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 22 de julho de 2009, data do falecimento de ELIASIB GONÇALVES ENNES – 2887, nos termos do Art. 217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge WALFRIDA WEIGERT ENNS, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, nível I, classe 7, em regime de DE (dedicação exclusiva), calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no §7º e §18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.