A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 093335/2009-31,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 11 de julho de 2009, data do falecimento de ANGELO FERNANDES PRESTES – 25623, nos termos do Art.
217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge DIARTINA LUNELLI PRESTES, na categoria funcional de Ascensorista, NA, nível de capacitação classificação C, nível de capacitação classe I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.