A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 094936/2009-61,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia a partir de 11 de julho de 2009, data do falecimento de JOÃO GILBERTO SPROTTE MIRA – 33391, nos termos do Art.
217, incisos I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge DIRCE MARQUES MIRA, na categoria funcional de Professor de III Grau, classe Adjunto, nível IV, classe 6, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.