A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 086999/2009-44,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de junho de 2009, data do falecimento de OCTAVIO MELCHIADES ULYSSEA – 47090, fundada no art.
217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge NEYDA NERBASS ULYSSEA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, com Mestrado, em regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204.