A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 099309/2009-17,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 18 de agosto de 2009, data do falecimento de CARLOS FALARZ – 052540, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira IRENE BISCOROVAINE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Artes Gráficas, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.