A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 055749/2008-81,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 02 de dezembro de 2008, data do falecimento de SERGIO MIRANDA MARTINS – 104477, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao filho SERGIO MIRANDA MARTINS JUNIOR, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.