PORTARIA Nº 05057/PROGEPE, DE 12 DE MARÇO DE 2010

[PUBLICADO NO DOU Nº 49, DE 15/03/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 120612/2010-20,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 09 de janeiro de 2010, data do falecimento de MARIA BEATRIZ DE PAULA E SILVA CARNEIRO – 169226, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge RICARDO JOSE CARNEIRO e as filhas DANIELLE DE PAULA E SILVA CARNEIRO e ISABELA DE PAULA E SILVA CARNEIRO, na categoria funcional de Técnico de Laboratório – Área, NI, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 03, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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