PORTARIA Nº 05231/PROGEPE, DE 29 DE MARÇO DE 2010

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 061 DE 31/03/2010, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

[ALTERADA PELA PORTARIA 5406/PROGEPE/2010]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 104974/2009- 30,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 26 de junho de 2009, pelo falecimento de ADEMAR BUENO DA SILVA – 102334, nos termos do Art.

217, incisos I e II, alíneas c e a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a companheira VILMA RODRIGUES e aos filhos JOÃO BUENO DA SILVA NETO E GUSTAVO BUENO DA SILVA, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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