A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 012054/2010-20,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 19 de março de 2010, data do falecimento de JOSE AROLDO KREVIESKI – 102709, fundada no art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge ELISABETE XISTO KREVIESKI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Motorista, NI, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204.