A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 118504/2009- 53,
RESOLVE:
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 14.12.2009 pelo falecimento de KARIN INGRID RODMANN – 131377, nos termos do art. 217, inciso I, alínea d, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à mãe LEONY RODMANN, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 08, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.