O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 001578/2010-95,
RESOLVE:
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 01.02.2010 pelo falecimento de ROLDÃO INACIO DE SOUZA – 026590, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge IDE MARIA DE SOUZA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mecânico, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art.
2º da Lei nº 10.887/2004.