A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 003719/2010-12,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 17 de janeiro de 2010, data do falecimento de ARCENIO CUSTODIO DA SILVA – 94870, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira VANIA MARIA CARDIM STRAUB, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação I padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.