A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 016861/2010-11,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de abril de 2010, data do falecimento de OSMAR MUELLER – 1198, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge JUDITH HENEQUIM MUELLER, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível 04, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.