A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 021361/2010-00,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de maio de 2010, data do falecimento de HEITOR DE ANDRADE NETO – 68268, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge LILIAN FORNAROLLI DE ANDRADE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de professor de 3º Grau, Classe Adjunto, nível 04, com especialização, em regime de Dedicação Exclusiva, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.