A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 022417/2010-35,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 15 de maio de 2010, data do falecimento de IZAURA HIROKO KUWABARA – 051632, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge JORGE SIGUERU KUWABARA, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 01, com doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.