A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 023138/2010-99,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 17 de abril de 2010, pelo falecimento de LAURA DIAS KUMER – 012750, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à filha ENI KUMER, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.