A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 028529/2010-08,
RESOLVE:
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 24.06.2010, pelo falecimento de MARIA MADALENA DE CARVALHO – 006427, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge EUGÊNIO DE CARVALHO, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.