A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 030548/2010-96,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de julho de 2010, data do falecimento de ADEMIR CARUBELLI – 140430, fundada nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a companheira MARIA DO CARMO SILVERIO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível II, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.