A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 043894/2010-34,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 10 de agosto de 2010, pelo falecimento de SUELI AFFANIO RODEN – 098949, nos termos do Art.
217, incisos I e II, alíneas a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge FRANCISCO OSMAR RODEN e ao filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade GUSTAVO AFFANIO RODEN, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, em regime de 40 (quarenta) horas semanais na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.