A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 063729/2005-24,
RESOLVE:
Em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos de Ação Ordinária nº 200770000127434PR – 7VF, declarar a concessão do benefício de pensão vitalícia, a partir de 27.01.2006, pelo falecimento em 19.11.2005 de ORDALIA MARIA DE MELO – 150860, servidora desta Universidade Federal do Paraná, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao companheiro REGINALDO NASCIMENTO DO PRADO, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 04, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.