A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 059973/2011-48,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de janeiro de 2011, data do falecimento de RAUL FERNANDO BEVRVANSO – 81906, nos termos do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à companheira ROSELI BORBA JANSEN, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Tecnico em Radiologia, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18º do art.
40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204.