A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 041987/2010-24,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 23.09.2010, data do falecimento de ROSANGELA DO ROCIO MESQUITA – 109932, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alíneas a, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge MARCOS TEMPEL MESQUITA e à filha MARIANA MESQUITA, na categoria funcional de Telefonista, nível de classificação C, nível de capacitação III, padrão de vencimento 10, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.