A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 089466/2011-39,
RESOLVE:
Declarar a concessão de pensão vitalícia, a partir de 24.06.11, data do falecimento de SHIGEHIRO FUNAYAMA – 039969, nos termos do art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge SIGECO FUNAYAMA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3 grau, classe Adjunto, nível 04, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma preceituada nos § 7º, § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.