A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 106192/2011-50,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 22 de outubro de 2011, data do falecimento de SAGYR MERHY – 002909, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge NIUZETE BONINA PUPPI MERHY, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Ensino Superior, classe Adjunto IV, em regime de 20 (vinte) horas, na forma preceituada no §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.
C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.