A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 113402/2011-66,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 11 de novembro de 2011, data do falecimento de JOÃO ZENI JUNIOR – 004901, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge GISCELDA MELO RODERJAN ZANI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.