A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 117010/2011-76,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 31 de julho de 2011, data do falecimento de FANI FRISCHMANN AISENGART – 003620, nos termos do Art.
217, Inciso I, alínea e da Lei nº 8.112/90, ao dependente econômico curatelado GUILHERME AISENGART ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.