A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 004789/2012-41,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 12 de fevereiro de 2012, data do falecimento de MILTON KRYGIEROWICZ – 45659, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge SAKIKO TIWATA KRYGIEROWICZ, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C.
nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.